PGR: Tudo que Você Precisa Saber sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos
Em 3 de janeiro de 2022, entrou em vigor uma das mudanças mais significativas na legislação de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil: a substituição do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Esta transformação, estabelecida pela nova redação da NR-01, representa uma evolução importante na forma como as empresas devem gerenciar os riscos ocupacionais.
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio de documentos físicos ou sistema eletrônico. Seu objetivo principal é garantir a melhoria contínua das condições de exposição dos trabalhadores através de ações multidisciplinares e sistematizadas.
Diferentemente do antigo PPRA, que focava principalmente em riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), o PGR possui uma abordagem mais abrangente e integrada, contemplando todos os tipos de riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
Base Legal: A Nova NR-01
O PGR está fundamentado na NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que estabelece as diretrizes gerais para a gestão de SST em todas as empresas brasileiras. A norma define que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
Estrutura Obrigatória do PGR
De acordo com a NR-01, o PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos fundamentais:
1. Inventário de Riscos Ocupacionais
O Inventário de Riscos é o documento que registra o resultado das etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos. Ele deve conter:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho: Descrição detalhada das atividades, locais, equipamentos e materiais utilizados
- Identificação de perigos: Reconhecimento de todas as situações ou condições que possam causar lesões ou doenças
- Avaliação de riscos: Análise da probabilidade e severidade dos danos potenciais
- Classificação dos riscos: Priorização baseada na magnitude dos riscos identificados
- Critérios adotados: Metodologia utilizada para a avaliação
2. Plano de Ação
O Plano de Ação estabelece as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais. Deve incluir:
- Medidas de prevenção: Ações específicas para cada risco identificado
- Priorização: Ordem de implementação baseada na criticidade dos riscos
- Cronograma: Prazos definidos para execução de cada medida
- Responsáveis: Designação clara de quem implementará cada ação
- Recursos necessários: Orçamento e recursos materiais/humanos
- Indicadores: Métricas para acompanhamento da eficácia das medidas
Quem Deve Elaborar o PGR?
A elaboração do PGR é obrigatória para todos os empregadores que mantenham trabalhadores como empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso inclui empresas de todos os portes e segmentos econômicos.
Exceções e Dispens as
A NR-01 prevê algumas situações específicas de dispensa:
1. Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI está totalmente dispensado de elaborar o PGR, conforme estabelecido no item 1.8.1 da NR-01.
2. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Microempresas e EPPs classificadas como grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas da elaboração do PGR se atenderem simultaneamente às seguintes condições:
- No levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições a agentes físicos, químicos e biológicos (conforme NR-09)
- Declararem as informações digitais na forma estabelecida pela norma
"A dispensa não significa ausência de responsabilidade. Mesmo dispensadas do PGR formal, as empresas devem manter práticas de segurança e saúde no trabalho."
Diferenças Fundamentais entre PPRA e PGR
A transição do PPRA para o PGR não foi apenas uma mudança de nomenclatura, mas uma evolução conceitual significativa:
PPRA (Programa antigo):
- Focado em riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos)
- Abordagem mais limitada e específica
- Documento isolado, com pouca integração
- Revisão anual obrigatória
- Estrutura mais rígida
PGR (Programa atual):
- Contempla todos os riscos ocupacionais (incluindo ergonômicos, mecânicos, psicossociais)
- Abordagem sistêmica e integrada
- Integração com outros programas de SST (PCMSO, LTCAT, etc.)
- Revisão a cada 2 anos (ou 3 anos para empresas certificadas)
- Flexibilidade para adaptação à realidade da empresa
- Inclusão de riscos psicossociais (desde 2025)
- Foco em melhoria contínua
Prazo de Validade e Revisão do PGR
O PGR não possui prazo de validade fixo. Ele deve acompanhar continuamente as atividades da empresa, sendo um documento "vivo" que evolui conforme as mudanças no ambiente de trabalho.
Revisão Periódica Obrigatória:
- Regra geral: A avaliação de riscos deve ser revista no máximo a cada 2 anos
- Empresas certificadas: Organizações com certificações em sistemas de gestão de SST podem revisar a cada 3 anos
Revisão Extraordinária:
Além da revisão periódica, a NR-01 estabelece situações que obrigam a revisão imediata do PGR:
- Após implementação de medidas de prevenção: Para avaliar riscos residuais e eficácia das ações
- Inovações tecnológicas: Quando houver modificações em tecnologias, ambientes, processos, condições ou organização do trabalho
- Inadequação das medidas: Quando identificadas insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção
- Ocorrência de acidentes: Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
- Mudanças legais: Quando houver alteração nos requisitos legais aplicáveis
Formato de Armazenamento: Físico ou Digital?
A NR-01 oferece flexibilidade quanto ao formato de armazenamento do PGR. A organização pode optar por manter o documento em:
- Meio físico: Documentos impressos e arquivados
- Meio digital: Sistema eletrônico de gestão
- Formato híbrido: Combinação de ambos
Requisito fundamental: Independentemente do formato escolhido, o empregador deve garantir amplo e irrestrito acesso aos documentos para:
- Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
- Trabalhadores da empresa
- Representantes dos trabalhadores (CIPA, sindicatos)
Etapas para Elaboração do PGR
A implementação eficaz do PGR segue um processo estruturado:
Etapa 1: Levantamento Preliminar
- Caracterização da empresa e suas atividades
- Identificação dos setores e processos
- Mapeamento inicial dos perigos óbvios
Etapa 2: Identificação de Perigos
- Análise detalhada de cada posto de trabalho
- Entrevistas com trabalhadores
- Observação das atividades reais
- Revisão de histórico de acidentes e quase-acidentes
Etapa 3: Avaliação de Riscos
- Análise qualitativa e/ou quantitativa dos riscos
- Determinação da probabilidade e severidade
- Classificação e priorização dos riscos
Etapa 4: Elaboração do Plano de Ação
- Definição de medidas de controle (seguindo hierarquia de controles)
- Estabelecimento de prazos e responsáveis
- Alocação de recursos necessários
Etapa 5: Implementação
- Execução das medidas planejadas
- Treinamento e conscientização dos trabalhadores
- Aquisição de equipamentos e EPIs
Etapa 6: Monitoramento e Revisão
- Acompanhamento da eficácia das medidas
- Análise de indicadores
- Revisões periódicas e ajustes necessários
Integração com Outros Programas de SST
Uma das grandes vantagens do PGR é sua capacidade de integração com outros documentos obrigatórios de SST:
- PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): O PGR fornece subsídios para o PCMSO definir exames e monitoramento de saúde
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Utiliza informações do Inventário de Riscos
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Baseia-se nos dados do PGR
- Programas específicos: NR-09 (agentes nocivos), NR-17 (ergonomia), etc.
Riscos Psicossociais no PGR (Novidade 2025)
Uma das atualizações mais importantes é a inclusão obrigatória de riscos psicossociais no PGR. Empresas devem agora identificar e gerenciar fatores como:
- Estresse ocupacional
- Assédio moral e sexual
- Sobrecarga de trabalho
- Conflitos interpessoais
- Falta de autonomia e reconhecimento
- Jornadas excessivas
Responsabilidades e Fiscalização
Responsabilidades do Empregador:
- Elaborar e implementar o PGR
- Garantir recursos para execução do Plano de Ação
- Gerenciar indicadores de desempenho
- Garantir acesso aos documentos
- Revisar periodicamente o programa
Fiscalização:
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) é responsável pela fiscalização. Os auditores verificam:
- Existência e adequação do PGR
- Conformidade com a NR-01
- Implementação efetiva das medidas previstas
- Adequação dos indicadores propostos
Penalidades: O não cumprimento pode resultar em multas, interdições e embargos.
Benefícios da Implementação Adequada do PGR
- Conformidade Legal: Atendimento às exigências da legislação trabalhista
- Redução de Acidentes: Gestão proativa e sistemática dos riscos
- Melhoria Contínua: Processo estruturado de aprimoramento
- Proteção dos Trabalhadores: Ambiente mais seguro e saudável
- Redução de Custos: Menos afastamentos, processos e custos com acidentes
- Imagem Corporativa: Demonstração de responsabilidade social
- Integração: Conexão eficiente entre diferentes programas de SST
Conclusão
O Programa de Gerenciamento de Riscos representa uma evolução significativa na forma como as empresas brasileiras devem abordar a segurança e saúde no trabalho. Mais do que uma simples substituição do PPRA, o PGR traz uma visão mais ampla, integrada e focada na melhoria contínua.
A implementação adequada do PGR não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de transformar a cultura de segurança da organização, protegendo seus colaboradores e construindo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Empresas que encaram o PGR como uma ferramenta estratégica de gestão, e não apenas como mais um documento burocrático, colhem benefícios tangíveis em termos de redução de acidentes, engajamento dos trabalhadores e resultados operacionais superiores.
Referências:
- Ministério do Trabalho e Emprego - NR-01 Atualizada (2025)
- Guia do Programa de Gerenciamento de Riscos - MTE
- Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/2020
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Eng. Maria Santos
Engenheira de Segurança do Trabalho especializada em gestão de riscos ocupacionais e implementação de programas de SST conforme normas regulamentadoras.
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