Conflito RFB x E-Social (SST). Saiba como resolver. Fale conosco!!!

Parâmetro 50.006 (RFB) x Evento S-2240 (E-Social): Entenda o Risco

O Evento S-2240 do E-Social exige que as empresas informem as condições ambientais de trabalho de cada colaborador, incluindo a exposição a agentes nocivos e o uso de EPIs. Quando essas informações são preenchidas de forma incorreta, a RFB identifica inconsistências através do Parâmetro 50.006.

O conflito ocorre quando os dados do LTCAT e do PGR não estão alinhados com o E-Social, gerando cobranças indevidas de FAP e RAT, elevando os encargos tributários.

As multas podem variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 por evento incorreto, além de recolhimento retroativo com juros e correção monetária.

A EndoSESMT realiza auditoria completa dos seus dados de SST no E-Social, corrigindo inconsistências e garantindo total conformidade.

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A Importância da NR-35 para Trabalhos em Altura
Normas Regulamentadoras

A Importância da NR-35 para Trabalhos em Altura

Dr. Carlos Silva01 de dezembro de 20248 min de leitura

Os acidentes envolvendo quedas de altura representam uma das principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho brasileiro. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, quedas de diferentes níveis estão entre os eventos mais recorrentes em diversos ramos de atividade, desde a construção civil até serviços de manutenção, telefonia e energia elétrica.

Diante desse cenário preocupante, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) foi criada como um instrumento fundamental para estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dessas atividades de forma segura.

O que é Considerado Trabalho em Altura?

De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 (dois) metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição é ampla e abrange uma vasta gama de situações no ambiente laboral, incluindo:

  • Trabalhos em andaimes e plataformas elevadas
  • Manutenção de fachadas e telhados
  • Montagem e desmontagem de estruturas
  • Serviços em torres de telefonia e transmissão
  • Instalação e manutenção de redes elétricas
  • Operações em silos e tanques
  • Trabalhos em postes e árvores

Princípios Fundamentais da NR-35

A norma foi elaborada com base em princípios modernos de gestão de segurança do trabalho, estabelecendo que o trabalho em altura deve ser tratado como uma atividade que exige planejamento prévio e sistemático. Os principais pilares da NR-35 incluem:

1. Hierarquia de Controle de Riscos

A norma estabelece uma ordem de prioridade para as medidas de proteção:

  1. Eliminação do risco: Sempre que possível, evitar a necessidade de trabalho em altura através de métodos alternativos de execução
  2. Medidas de proteção coletiva: Implementar sistemas que protejam todos os trabalhadores simultaneamente (guarda-corpos, redes de proteção, plataformas com fechamento)
  3. Medidas de proteção individual: Quando as anteriores não forem viáveis, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (cintos, trava-quedas, talabartes)
  4. Medidas administrativas: Treinamentos, procedimentos, permissões de trabalho e supervisão adequada

2. Análise de Risco Obrigatória

Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, deve ser realizada uma Análise de Risco que identifique todos os perigos envolvidos e estabeleça as medidas de prevenção necessárias. Esta análise deve considerar:

  • Características do local de trabalho
  • Condições meteorológicas
  • Equipamentos a serem utilizados
  • Qualificação dos trabalhadores
  • Procedimentos de emergência e resgate

3. Permissão de Trabalho

Para atividades de maior complexidade ou risco, a NR-35 exige a emissão de uma Permissão de Trabalho (PT), que é um documento formal autorizando a execução da tarefa após verificação de que todas as medidas de segurança foram implementadas.

Capacitação Obrigatória dos Trabalhadores

Um dos aspectos mais importantes da NR-35 é a exigência de capacitação específica para todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Esta capacitação deve incluir:

Conteúdo Programático Mínimo:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
  • Análise de risco e condições impeditivas
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
  • Equipamentos de Proteção Individual: seleção, inspeção, conservação e limitações de uso
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros

Requisitos da Capacitação:

  • Carga horária mínima: 8 horas para treinamento inicial
  • Validade: 2 anos, com reciclagem bienal de no mínimo 8 horas
  • Certificação: O trabalhador deve ser aprovado em avaliação teórica e prática
  • Registro: A aptidão deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
"A capacitação não é apenas uma exigência legal, mas um investimento na vida dos trabalhadores. Um profissional bem treinado reconhece os riscos e sabe como se proteger adequadamente."

Responsabilidades do Empregador

A NR-35 estabelece responsabilidades claras para os empregadores, que devem:

  1. Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma
  2. Assegurar a realização da Análise de Risco e emissão da Permissão de Trabalho
  3. Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
  4. Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura
  5. Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
  6. Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
  7. Garantir que qualquer trabalho em altura seja realizado sob supervisão
  8. Assegurar a organização e o arquivamento da documentação

Sistemas de Proteção Contra Quedas

A NR-35 detalha os requisitos para diferentes sistemas de proteção:

Proteção Coletiva (Prioritária):

  • Guarda-corpos: Barreiras físicas instaladas nas bordas de plataformas e aberturas
  • Redes de segurança: Sistemas de contenção de quedas instalados abaixo da área de trabalho
  • Plataformas de trabalho: Estruturas estáveis e adequadamente dimensionadas

Proteção Individual:

  • Cinturão de segurança tipo paraquedista: Distribui as forças de impacto pelo corpo
  • Trava-quedas: Dispositivo que bloqueia automaticamente em caso de queda
  • Talabarte: Elemento de conexão entre o cinturão e o ponto de ancoragem
  • Pontos de ancoragem: Devem suportar no mínimo 15 kN (aproximadamente 1.500 kg) por trabalhador

Planejamento de Emergência e Resgate

Um aspecto frequentemente negligenciado, mas fundamental da NR-35, é a exigência de planejamento de emergência e procedimentos de resgate. O empregador deve:

  • Estabelecer procedimentos de emergência e resgate adequados às atividades
  • Disponibilizar equipe capacitada para resgate e primeiros socorros
  • Garantir que o resgate possa ser realizado em tempo hábil
  • Realizar simulados periódicos dos procedimentos de emergência
"Um trabalhador suspenso após uma queda deve ser resgatado rapidamente. A síndrome do suspensor pode ser fatal se o resgate demorar mais de 15 a 20 minutos."

Atualizações e Complementos da Norma

Desde sua publicação inicial, a NR-35 passou por importantes atualizações:

  • Anexo I (2014): Estabeleceu requisitos específicos para trabalhos com acesso por cordas
  • Anexo II (2016): Detalhou os sistemas de proteção contra quedas
  • Revisão 2019: Harmonização com a NR-01 quanto aos requisitos de capacitação
  • Última modificação (2025): Portaria MTE nº 1.680, de 02/10/2025

Benefícios da Implementação Adequada

A correta implementação da NR-35 traz benefícios significativos:

  1. Redução de acidentes: Diminuição drástica de quedas e suas consequências graves
  2. Conformidade legal: Evita multas e interdições por parte da fiscalização
  3. Produtividade: Trabalhadores treinados e seguros são mais eficientes
  4. Imagem corporativa: Demonstra compromisso com a segurança e bem-estar dos colaboradores
  5. Redução de custos: Menos afastamentos, processos trabalhistas e custos com acidentes

Conclusão

A NR-35 representa um marco importante na proteção dos trabalhadores brasileiros que executam atividades em altura. Sua implementação adequada vai além do simples cumprimento legal – trata-se de um compromisso ético com a preservação de vidas.

Empresas que investem em treinamento adequado, equipamentos de qualidade, planejamento detalhado e cultura de segurança colhem os frutos na forma de ambientes de trabalho mais seguros, equipes mais engajadas e resultados operacionais superiores.

A segurança em trabalhos em altura não é um custo, mas um investimento essencial que protege o ativo mais valioso de qualquer organização: suas pessoas.

Referências:

  • Ministério do Trabalho e Emprego - NR-35 Atualizada (2025)
  • Portaria MTE nº 1.680, de 02/10/2025
  • Guia Orientativo de Aplicação da NR-35 - MTE

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Dr. Carlos Silva

Engenheiro de Segurança do Trabalho com mais de 15 anos de experiência em implementação de normas regulamentadoras e gestão de SST em grandes empresas.

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