A Importância da NR-35 para Trabalhos em Altura
Os acidentes envolvendo quedas de altura representam uma das principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho brasileiro. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, quedas de diferentes níveis estão entre os eventos mais recorrentes em diversos ramos de atividade, desde a construção civil até serviços de manutenção, telefonia e energia elétrica.
Diante desse cenário preocupante, a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) foi criada como um instrumento fundamental para estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dessas atividades de forma segura.
O que é Considerado Trabalho em Altura?
De acordo com a NR-35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 (dois) metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa definição é ampla e abrange uma vasta gama de situações no ambiente laboral, incluindo:
- Trabalhos em andaimes e plataformas elevadas
- Manutenção de fachadas e telhados
- Montagem e desmontagem de estruturas
- Serviços em torres de telefonia e transmissão
- Instalação e manutenção de redes elétricas
- Operações em silos e tanques
- Trabalhos em postes e árvores
Princípios Fundamentais da NR-35
A norma foi elaborada com base em princípios modernos de gestão de segurança do trabalho, estabelecendo que o trabalho em altura deve ser tratado como uma atividade que exige planejamento prévio e sistemático. Os principais pilares da NR-35 incluem:
1. Hierarquia de Controle de Riscos
A norma estabelece uma ordem de prioridade para as medidas de proteção:
- Eliminação do risco: Sempre que possível, evitar a necessidade de trabalho em altura através de métodos alternativos de execução
- Medidas de proteção coletiva: Implementar sistemas que protejam todos os trabalhadores simultaneamente (guarda-corpos, redes de proteção, plataformas com fechamento)
- Medidas de proteção individual: Quando as anteriores não forem viáveis, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (cintos, trava-quedas, talabartes)
- Medidas administrativas: Treinamentos, procedimentos, permissões de trabalho e supervisão adequada
2. Análise de Risco Obrigatória
Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, deve ser realizada uma Análise de Risco que identifique todos os perigos envolvidos e estabeleça as medidas de prevenção necessárias. Esta análise deve considerar:
- Características do local de trabalho
- Condições meteorológicas
- Equipamentos a serem utilizados
- Qualificação dos trabalhadores
- Procedimentos de emergência e resgate
3. Permissão de Trabalho
Para atividades de maior complexidade ou risco, a NR-35 exige a emissão de uma Permissão de Trabalho (PT), que é um documento formal autorizando a execução da tarefa após verificação de que todas as medidas de segurança foram implementadas.
Capacitação Obrigatória dos Trabalhadores
Um dos aspectos mais importantes da NR-35 é a exigência de capacitação específica para todos os trabalhadores envolvidos em atividades em altura. Esta capacitação deve incluir:
Conteúdo Programático Mínimo:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
- Análise de risco e condições impeditivas
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
- Equipamentos de Proteção Individual: seleção, inspeção, conservação e limitações de uso
- Acidentes típicos em trabalhos em altura
- Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros
Requisitos da Capacitação:
- Carga horária mínima: 8 horas para treinamento inicial
- Validade: 2 anos, com reciclagem bienal de no mínimo 8 horas
- Certificação: O trabalhador deve ser aprovado em avaliação teórica e prática
- Registro: A aptidão deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
"A capacitação não é apenas uma exigência legal, mas um investimento na vida dos trabalhadores. Um profissional bem treinado reconhece os riscos e sabe como se proteger adequadamente."
Responsabilidades do Empregador
A NR-35 estabelece responsabilidades claras para os empregadores, que devem:
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma
- Assegurar a realização da Análise de Risco e emissão da Permissão de Trabalho
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura
- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle
- Garantir que qualquer trabalho em altura seja realizado sob supervisão
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação
Sistemas de Proteção Contra Quedas
A NR-35 detalha os requisitos para diferentes sistemas de proteção:
Proteção Coletiva (Prioritária):
- Guarda-corpos: Barreiras físicas instaladas nas bordas de plataformas e aberturas
- Redes de segurança: Sistemas de contenção de quedas instalados abaixo da área de trabalho
- Plataformas de trabalho: Estruturas estáveis e adequadamente dimensionadas
Proteção Individual:
- Cinturão de segurança tipo paraquedista: Distribui as forças de impacto pelo corpo
- Trava-quedas: Dispositivo que bloqueia automaticamente em caso de queda
- Talabarte: Elemento de conexão entre o cinturão e o ponto de ancoragem
- Pontos de ancoragem: Devem suportar no mínimo 15 kN (aproximadamente 1.500 kg) por trabalhador
Planejamento de Emergência e Resgate
Um aspecto frequentemente negligenciado, mas fundamental da NR-35, é a exigência de planejamento de emergência e procedimentos de resgate. O empregador deve:
- Estabelecer procedimentos de emergência e resgate adequados às atividades
- Disponibilizar equipe capacitada para resgate e primeiros socorros
- Garantir que o resgate possa ser realizado em tempo hábil
- Realizar simulados periódicos dos procedimentos de emergência
"Um trabalhador suspenso após uma queda deve ser resgatado rapidamente. A síndrome do suspensor pode ser fatal se o resgate demorar mais de 15 a 20 minutos."
Atualizações e Complementos da Norma
Desde sua publicação inicial, a NR-35 passou por importantes atualizações:
- Anexo I (2014): Estabeleceu requisitos específicos para trabalhos com acesso por cordas
- Anexo II (2016): Detalhou os sistemas de proteção contra quedas
- Revisão 2019: Harmonização com a NR-01 quanto aos requisitos de capacitação
- Última modificação (2025): Portaria MTE nº 1.680, de 02/10/2025
Benefícios da Implementação Adequada
A correta implementação da NR-35 traz benefícios significativos:
- Redução de acidentes: Diminuição drástica de quedas e suas consequências graves
- Conformidade legal: Evita multas e interdições por parte da fiscalização
- Produtividade: Trabalhadores treinados e seguros são mais eficientes
- Imagem corporativa: Demonstra compromisso com a segurança e bem-estar dos colaboradores
- Redução de custos: Menos afastamentos, processos trabalhistas e custos com acidentes
Conclusão
A NR-35 representa um marco importante na proteção dos trabalhadores brasileiros que executam atividades em altura. Sua implementação adequada vai além do simples cumprimento legal – trata-se de um compromisso ético com a preservação de vidas.
Empresas que investem em treinamento adequado, equipamentos de qualidade, planejamento detalhado e cultura de segurança colhem os frutos na forma de ambientes de trabalho mais seguros, equipes mais engajadas e resultados operacionais superiores.
A segurança em trabalhos em altura não é um custo, mas um investimento essencial que protege o ativo mais valioso de qualquer organização: suas pessoas.
Referências:
- Ministério do Trabalho e Emprego - NR-35 Atualizada (2025)
- Portaria MTE nº 1.680, de 02/10/2025
- Guia Orientativo de Aplicação da NR-35 - MTE
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Dr. Carlos Silva
Engenheiro de Segurança do Trabalho com mais de 15 anos de experiência em implementação de normas regulamentadoras e gestão de SST em grandes empresas.
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